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REsp 202303062483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2093562
Registro
202303062483
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou pedido de retificação do valor da causa em embargos de terceiro, formulado pela parte recorrente, e manteve a sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 82 e 292, § 3º, do CPC, sustentando que o valor da causa deveria corresponder ao proveito econômico obtido com a desconstituição da constrição dos bens, conforme jurisprudência do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da causa em embargos de terceiro deve ser fixado com base no valor dos bens objeto de constrição, limitado ao valor do débito existente entre as partes, e se o magistrado pode retificá-lo de ofício, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O valor da causa deve observar o disposto no art. 292 do CPC, sendo possível sua retificação de ofício pelo magistrado, nos termos do § 3º do referido dispositivo. 5. Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor dos bens objeto de constrição, limitado ao valor do débito existente entre as partes, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. A fixação do valor da causa em desacordo com o proveito econômico obtido com a desconstituição da constrição dos bens viola o disposto no art. 292, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que proceda à fixação do valor da causa em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.