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REsp 202401909503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172592
Registro
202401909503
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que extinguiu ação rescisória sem julgamento do mérito, sob o fundamento de inadequação da via eleita, ao se pleitear a rescisão de decisão judicial com base na ausência de citação válida. 2. A corte estadual entendeu que a ausência de citação válida configura vício transrescisório, sendo cabível a "querela nullitatis insanabilis" e não a ação rescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória é o meio processual adequado para desconstituir decisão judicial com fundamento na ausência de citação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, que impede a formação de título executivo judicial apto a ser desconstituído por ação rescisória. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em casos de ausência de citação válida, o meio processual cabível é a "querela nullitatis insanabilis", que não está sujeita a prazo decadencial, e não a ação rescisória. 6. O art. 966 do CPC/2015, que regula as hipóteses de cabimento da ação rescisória, não contempla a ausência de citação válida, pois tal vício impede a formação da coisa julgada, requisito essencial para a propositura da ação rescisória. 7. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, aplicando-se o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, que impede a formação de coisa julgada e não pode ser desconstituído por ação rescisória. 2. O meio processual adequado para questionar a ausência de citação válida é a "querella nulitatis insanabilis", que não está sujeita a prazo decadencial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 966, V; CPC/2015, art. 485, I e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 569/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22.09.2010, DJe 18.02.2011; STJ, REsp 2.187.458/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24.03.2025, DJEN 27.03.2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.