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REsp 202401909503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172592
- Registro
- 202401909503
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES
DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que extinguiu ação
rescisória sem julgamento do mérito, sob o fundamento de inadequação
da via eleita, ao se pleitear a rescisão de decisão judicial com
base na ausência de citação válida.
2. A corte estadual entendeu que a ausência de citação válida
configura vício transrescisório, sendo cabível a "querela nullitatis
insanabilis" e não a ação rescisória, nos termos do art. 966, V, do
CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória é o
meio processual adequado para desconstituir decisão judicial com
fundamento na ausência de citação válida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, que
impede a formação de título executivo judicial apto a ser
desconstituído por ação rescisória.
5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em casos de
ausência de citação válida, o meio processual cabível é a "querela
nullitatis insanabilis", que não está sujeita a prazo decadencial, e
não a ação rescisória.
6. O art. 966 do CPC/2015, que regula as hipóteses de cabimento da
ação rescisória, não contempla a ausência de citação válida, pois
tal vício impede a formação da coisa julgada, requisito essencial
para a propositura da ação rescisória.
7. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ,
aplicando-se o óbice da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de citação válida configura vício transrescisório, que
impede a formação de coisa julgada e não pode ser desconstituído
por ação rescisória.
2. O meio processual adequado para questionar a ausência de citação
válida é a "querella nulitatis insanabilis", que não está sujeita a
prazo decadencial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 966, V; CPC/2015,
art. 485, I e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 569/PE, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22.09.2010, DJe
18.02.2011; STJ, REsp 2.187.458/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 24.03.2025, DJEN 27.03.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.