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REsp 202502082644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217397
- Registro
- 202502082644
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM SEDE RECURSAL. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA. VALOR ELEVADO DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos especiais interpostos por SCA Indústria de Móveis Ltda.
e Barros Barreto Artefatos de Madeira Ltda. contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em
sede de rejulgamento de embargos de declaração, fixou honorários
advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de
prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial
interposto por SCA Indústria de Móveis Ltda; e (ii) saber se a
fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa é
admissível quando o valor da causa é elevado, conforme alegado por
Barros Barreto Artefatos de Madeira Ltda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados
pela recorrente SCA Indústria de Móveis Ltda. impede o conhecimento
do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
4. O cabimento da verba honorária (an debeatur) está definitivamente
superado, pois já decidido em recurso especial anterior, transitado
em julgado, operando-se a preclusão e impedindo-se sua rediscussão,
de modo que a controvérsia restringe-se ao quantum debeatur.
5. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1.076, estabelece que a
fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é
permitida quando o valor da causa, da condenação ou do proveito
econômico obtido for elevado, sendo obrigatória a observância dos
percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
6. No caso, o acórdão recorrido fixou os honorários advocatícios por
apreciação equitativa, apesar de ser possível mensurar o proveito
econômico obtido, em dissonância com a jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial de SCA Indústria de
Móveis Ltda. não conhecido. Recurso especial de Barros Barreto
Artefatos de Madeira Ltda. provido para reformar o acórdão recorrido
e fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Tese de julgamento:
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial nos termos da Súmula 211/STJ.
2. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa
não é permitida quando o valor da causa, da condenação ou do
proveito econômico obtido for elevado, sendo obrigatória a
observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; Súmula
211/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076, REsp 1.850.512/SP,
Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16.03.2022; STJ,
REsp 1.746.072/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado
em 13.02.2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.