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AREsp 202400685994 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2591576
Registro
202400685994
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS REAIS. USUCAPIÃO. SERVIDÃO APARENTE. REQUISITOS LEGAIS. 1. A servidão é o direito real pelo qual o proprietário vincula o imóvel serviente a proporcionar determinada utilidade a outro imóvel, denominado dominante, pertencente a terceiro. Nessa dinâmica, há o exercício tolerado de quase-posse, atuando com animus domini dirigido à própria servidão, e não à propriedade do bem serviente. Precedente. 2. Os requisitos legais para usucapião de servidão aparente não se confundem com aqueles exigidos para usucapião da propriedade plena, fazendo-se necessário o rejulgamento da lide pelo Tribunal de origem. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.