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AREsp 202400685994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2591576
- Registro
- 202400685994
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS REAIS. USUCAPIÃO. SERVIDÃO
APARENTE. REQUISITOS LEGAIS.
1. A servidão é o direito real pelo qual o proprietário vincula o
imóvel serviente a proporcionar determinada utilidade a outro
imóvel, denominado dominante, pertencente a terceiro. Nessa
dinâmica, há o exercício tolerado de quase-posse, atuando com animus
domini dirigido à própria servidão, e não à propriedade do bem
serviente. Precedente.
2. Os requisitos legais para usucapião de servidão aparente não se
confundem com aqueles exigidos para usucapião da propriedade plena,
fazendo-se necessário o rejulgamento da lide pelo Tribunal de
origem.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.