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AREsp 202402367658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2680435
Registro
202402367658
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Na hipótese, o tribunal de origem, mesmo após opostos embargos de declaração, deixou de examinar questões relevantes envolvendo preclusão, ofensa à coisa julgada e termo inicial dos juros de mora, as quais, se acolhidas, modificariam a conclusão do julgado. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro seja proferido sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.