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AREsp 202402367658 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2680435
- Registro
- 202402367658
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OCORRÊNCIA.
1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão
proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é
de rigor o reconhecimento da apontada violação do art. 1.022 do
Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional,
com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize
novo julgamento.
2. Na hipótese, o tribunal de origem, mesmo após opostos embargos de
declaração, deixou de examinar questões relevantes envolvendo
preclusão, ofensa à coisa julgada e termo inicial dos juros de mora,
as quais, se acolhidas, modificariam a conclusão do julgado.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular
o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro
seja proferido sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.