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AREsp 202402592044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694940
- Registro
- 202402592044
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.026, § 2º, do CPC.
MULTA. NÃO CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento pacífico no sentido de ser cabível a multa do artigo
1.026, § 2º, do CPC quando presente o intuito manifestamente
procrastinatório na oposição de declaratórios, o que não se verifica
no presente caso.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao
recurso especial, apenas para afastar da condenação a multa prevista
no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.