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AREsp 202501570421 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923659
Registro
202501570421
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E PROVAS DOCUMENTAIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DESPESAS REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA. PEDIDO DE REEMBOLSO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA TABELA DE REFERÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a tese de ilegitimidade passiva da operadora do plano de saúde, ao interpretar as cláusulas da "carteira do plano" e ao identificar que os documentos relativos à internação do beneficiário continham o timbre da operadora. A reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Nos contratos de plano de saúde, o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada é limitado aos preços de tabela contratados, conforme o art. 12, VI, da Lei 9.656/1998. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.