← Jurioteca
AREsp 202501600820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926049
- Registro
- 202501600820
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA
POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº
8.245/1991. AÇÃO DE DESPEJO. MEIO ADEQUADO. PRECEDENTES.
1. O adquirente de imóvel locado sub-roga-se nos direitos e deveres
do locador original e, ainda que denuncie o contrato de locação, a
via processual adequada para reaver a posse direta do bem é a ação
de despejo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/1991.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.