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AREsp 202501660582 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2930672
Registro
202501660582
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. CONEXÃO. PROCESSO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. SÚMULA N. 235/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a declaração de nulidade do ato processual depende da demonstração de prejuízo à defesa da parte. No caso, o recorrente alega a nulidade do acórdão recorrido por incorrer em decisão surpresa, mas não aponta qualquer prejuízo, impondo a rejeição da tese. 3. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula n. 235/STJ). 4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.