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AREsp 202502743180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999579
- Registro
- 202502743180
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU
REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL (ART. 72, II, DO CPC).
ÔNUS DO CÁLCULO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, §§ 3º E 4º, DO
CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. DIFICULDADES INERENTES À
CURADORIA ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração
do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de
cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando
a parte executada, citada por edital, for representada por curador
especial (advogado dativo ou Defensoria Pública). Precedente.
2. A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes
ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato
com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios
necessários para a elaboração de cálculos complexos.
3. A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o
contraditório e a ampla defesa do réu revel. O entendimento segue a
lógica do Tema Repetitivo nº 182/STJ, que dispensa o curador
especial da garantia do juízo para opor embargos.
4. O acórdão que manteve a rejeição liminar dos embargos, sob o
fundamento de que a pretensão revisional implica excesso de
execução, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte
Superior. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para
que se prossiga no julgamento do mérito das alegações de abusividade
contratual.
5. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.