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AREsp 202502743180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2999579
Registro
202502743180
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL (ART. 72, II, DO CPC). ÔNUS DO CÁLCULO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. DIFICULDADES INERENTES À CURADORIA ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando a parte executada, citada por edital, for representada por curador especial (advogado dativo ou Defensoria Pública). Precedente. 2. A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios necessários para a elaboração de cálculos complexos. 3. A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa do réu revel. O entendimento segue a lógica do Tema Repetitivo nº 182/STJ, que dispensa o curador especial da garantia do juízo para opor embargos. 4. O acórdão que manteve a rejeição liminar dos embargos, sob o fundamento de que a pretensão revisional implica excesso de execução, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para que se prossiga no julgamento do mérito das alegações de abusividade contratual. 5. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.