← Jurioteca

REsp 202502561489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222910
Registro
202502561489
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal 2. A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.