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REsp 202503242620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230700
- Registro
- 202503242620
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM
GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CDC. APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM
MORA. REGISTRO. AUSÊNCIA.
1. O entendimento do tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que, quando o devedor não
for constituído em mora e quando não houver registro do contrato de
compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, deve
ser afastado o regime especial da Lei nº 9.514/1997, aplicando-se o
Código de Defesa do Consumidor.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.