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REsp 202503892167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237625
- Registro
- 202503892167
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE.
VIOLAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. EDITAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO
PROJETO POR MEIO DE TÉCNICA QUE NÃO RESULTA NA VIOLAÇÃO DE
PATENTES. OMISSÃO.
1. Há omissão no acórdão que deixa de se manifestar sobre aspectos
relevantes da demanda, apontados em embargos de declaração, que
podem ser suficientes para infirmar as conclusões adotadas.
2. Necessidade de esclarecer se o projeto poderia, ou não, ser
executado por meio de outras técnicas que não acarretassem violação
das patentes da recorrente.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.