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AREsp 202404205296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786237
- Registro
- 202404205296
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DISSOLUÇÃO PARCIAL DE
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO C/C APURAÇÃO DE HAVERES.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTADA. DEMAIS
MATÉRIAS ALEGADAS PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato,
cumulada com dissolução parcial de sociedade anônima de capital
fechado e apuração de haveres, propostas contra pessoas físicas e
jurídicas vinculadas à sociedade Guaçu Geração de Energia S.A.
2. Há duas questões, principais, em discussão: (i) saber se houve
negativa de prestação jurisdicional quanto a análise de dispositivos
legais relacionados a cláusula arbitral, litisconsórcio necessário
e apuração de haveres; e (ii) saber se a multa por embargos de
declaração protelatórios foi corretamente aplicada.
3. O acórdão recorrido foi omisso quanto a análise sobre a
necessidade de inclusão da sociedade no polo passivo da ação de
dissolução parcial - extensão do litisconsórcio necessário,
configurando violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Não foi detidamente analisada no acórdão estadual a questão da
ausência de citação da sociedade envolvida na relação
jurídico-processual delineada na petição inicial, circunstância, em
tese, apta a afastar a validade do processo pela desatenção ao
litisconsórcio necessário, conforme precedentes do STJ.
5. A imposição de multa por embargos de declaração com intuito de
prequestionamento foi indevida, pois não ficou demonstrado o caráter
manifestamente protelatório do recurso, conforme jurisprudência
consolidada do STJ e a Súmula 98/STJ.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.