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AREsp 202502276440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2969255
- Registro
- 202502276440
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL DIANTE DO PERCENTUAL
DA CONSTRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Havendo alegação expressa de inconformismo contra o percentual da
penhora e comprometimento do mínimo existencial, tais questões
devem ser enfrentadas no julgamento do agravo de instrumento.
2. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, havendo omissão sobre questões relevantes, articuladas
oportunamente e renovadas em embargos de declaração no Tribunal de
origem, é de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e a
violação do art. 1.022 do CPC, sendo de rigor a anulação do acórdão
e a devolução dos autos à Corte de origem para que outro seja
proferido, manifestando-se expressamente sobre o ponto omisso.
3. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.