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AREsp 202502276440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2969255
Registro
202502276440
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL DIANTE DO PERCENTUAL DA CONSTRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Havendo alegação expressa de inconformismo contra o percentual da penhora e comprometimento do mínimo existencial, tais questões devem ser enfrentadas no julgamento do agravo de instrumento. 2. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo omissão sobre questões relevantes, articuladas oportunamente e renovadas em embargos de declaração no Tribunal de origem, é de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e a violação do art. 1.022 do CPC, sendo de rigor a anulação do acórdão e a devolução dos autos à Corte de origem para que outro seja proferido, manifestando-se expressamente sobre o ponto omisso. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.