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AREsp 202502654595 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2993733
Registro
202502654595
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DE VEÍCULOS. DESISTÊNCIA RECURSAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. AGRAVO DE L. R. A. C. S. 1. Manifestação expressa e inequívoca de desistência do agravo em recurso especial e do recurso especial subjacente configura ato jurídico perfeito que prescinde de concordância da parte adversa, operando-se de plano a homologação. 2. Perda superveniente do interesse recursal em razão da desistência implica extinção do procedimento recursal da agravante, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido nos pontos impugnados, especialmente quanto à legitimidade passiva e constituição de capital garantidor. 3. Agravo não conhecido em virtude da homologação da desistência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE C. E. S. A. F. e A. A. F. 1. Indenização fixada em R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) para cada autora revela-se desproporcional à extensão do dano decorrente da perda fatal do cônjuge e pai, justificando o afastamento excepcional da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça para revisão do quantum. 2. Capacidade econômica bilionária da empresa responsável, contraposta ao valor ínfimo da indenização, demonstra flagrante inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, frustrando a dupla função compensatória e pedagógico-punitiva da reparação moral. 3. Majoração do valor indenizatório para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autora, levando-se em conta as circunstâncias concretas, harmoniza-se com precedentes consolidados desta Corte em casos análogos, com dedução proporcional dos valores recebidos a título de DPVAT, conforme Súmula 246 do STJ. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.