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AREsp 202502654595 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2993733
- Registro
- 202502654595
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. LOCADORA DE VEÍCULOS. DESISTÊNCIA RECURSAL. REVISÃO DE
QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS.
AGRAVO DE L. R. A. C. S.
1. Manifestação expressa e inequívoca de desistência do agravo em
recurso especial e do recurso especial subjacente configura ato
jurídico perfeito que prescinde de concordância da parte adversa,
operando-se de plano a homologação.
2. Perda superveniente do interesse recursal em razão da desistência
implica extinção do procedimento recursal da agravante, mantendo-se
integralmente o acórdão recorrido nos pontos impugnados,
especialmente quanto à legitimidade passiva e constituição de
capital garantidor.
3. Agravo não conhecido em virtude da homologação da desistência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE C. E. S. A. F. e A. A. F.
1. Indenização fixada em R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos
e cinquenta reais) para cada autora revela-se desproporcional à
extensão do dano decorrente da perda fatal do cônjuge e pai,
justificando o afastamento excepcional da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça para revisão do quantum.
2. Capacidade econômica bilionária da empresa responsável,
contraposta ao valor ínfimo da indenização, demonstra flagrante
inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
frustrando a dupla função compensatória e pedagógico-punitiva da
reparação moral.
3. Majoração do valor indenizatório para R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) para cada autora, levando-se em conta as
circunstâncias concretas, harmoniza-se com precedentes consolidados
desta Corte em casos análogos, com dedução proporcional dos valores
recebidos a título de DPVAT, conforme Súmula 246 do STJ.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.