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REsp 202201037136 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1996462
Registro
202201037136
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUSA INDEVIDA EM APRECIAR A QUESTÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA PREJUDICADO. RECURSO DA FEDERAÇÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL 1. Recusa do tribunal de origem em apreciar a denunciação da lide em sede de embargos de declaração, sob o fundamento de tratar-se de reexame de mérito, configura negativa de prestação jurisdicional e viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 2. Anulação do acórdão dos embargos declaratórios e retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação da denunciação da lide. 3. Demais questões suscitadas no recurso especial da Federação prejudicadas em razão da anulação do acórdão. 4. Recurso especial da Federação provido. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA Recurso especial prejudicado em razão da anulação do acórdão recorrido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.