← Jurioteca
REsp 202201037136 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1996462
- Registro
- 202201037136
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DA
FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECUSA INDEVIDA EM APRECIAR A QUESTÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. DEMAIS
QUESTÕES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE
SERGIPE LTDA PREJUDICADO. RECURSO DA FEDERAÇÃO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DA FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL
1. Recusa do tribunal de origem em apreciar a denunciação da lide em
sede de embargos de declaração, sob o fundamento de tratar-se de
reexame de mérito, configura negativa de prestação jurisdicional e
viola os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 1.022, II, do
Código de Processo Civil.
2. Anulação do acórdão dos embargos declaratórios e retorno dos
autos ao tribunal de origem para novo julgamento, com apreciação da
denunciação da lide.
3. Demais questões suscitadas no recurso especial da Federação
prejudicadas em razão da anulação do acórdão.
4. Recurso especial da Federação provido.
RECURSO ESPECIAL DA RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE LTDA
Recurso especial prejudicado em razão da anulação do acórdão
recorrido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.