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REsp 202202548265 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2020644
- Registro
- 202202548265
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
PATROCINADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO
ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA
RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 283 E 284, AMBAS DO
STF. SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. ESTABILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
foi omisso ao ignorar a totalidade das matérias deduzidas nos
embargos de declaração; (ii) saber se a recorrente tem direito à
inclusão das horas extras no cálculo da complementação de
aposentadoria, considerando o saldamento do plano de benefício
definido; e (iii) saber se o patrocinador é parte legítima para
figurar no polo passivo da ação.
2. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do CPC,
porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são
genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios
ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância
especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por
analogia, nesta Corte.
3. O conteúdo normativo referente aos arts. 368, 369, 423 e 424,
todos do CC/02; e 28, I, da Lei n. 8.212/91, não foi objeto de
debate no v. acórdão recorrido, mesmo após a interposição de
embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário
prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito
indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável,
assim, a Súmula n. 211 do STJ.
4. Não houve a demonstração, clara e precisa, da necessidade de
reforma do acórdão recorrido, o que impede compreender a exata
medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula n. 284 do
STF, por analogia.
5. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas
próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,
colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
6. O saldamento do plano de benefício definido implica a
estabilização das condições do benefício, não admitindo alterações
posteriores, como a inclusão de horas extras no cálculo da
complementação de aposentadoria.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.