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REsp 202401174777 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134339
Registro
202401174777
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO NA CORTE DE ORIGEM QUANTO AO PONTO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCOMPETÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. A reforma parcial da decisão recorrida esvazia o objeto recursal, no que se refere a discussão acerca da imposição de multa procrastinatória. 2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo o cabimento de agravo de instrumento em face de decisão que aprecia matéria que deva ser examinada imediatamente, sob pena de grave prejuízo à marcha processual, como no caso de alegação de incompetência para processamento da causa. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.