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REsp 202401174777 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2134339
- Registro
- 202401174777
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE
DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO NA CORTE
DE ORIGEM QUANTO AO PONTO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXATIVIDADE MITIGADA. INCOMPETÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. A reforma parcial da decisão recorrida esvazia o objeto recursal,
no que se refere a discussão acerca da imposição de multa
procrastinatória.
2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo o cabimento de
agravo de instrumento em face de decisão que aprecia matéria que
deva ser examinada imediatamente, sob pena de grave prejuízo à
marcha processual, como no caso de alegação de incompetência para
processamento da causa.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.