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REsp 202401558681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2140809
- Registro
- 202401558681
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
1. A quitação do contrato esvazia a utilidade da prestação
jurisdicional materializada na presente ação de busca e apreensão, o
que enseja a perda superveniente do objeto recursal.
2. Recurso especial prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.