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REsp 202402360799 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153966
- Registro
- 202402360799
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PARTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
MANUTENÇÃO DO INTERESSE RECURSAL. INÉRCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Tendo em vista que o recorrente deixou transcorrer o prazo sem
qualquer manifestação processual acerca da manutenção do interesse
recursal diante da extinção da execução, ficou prejudicada a análise
do presente recurso especial pela perda superveniente do objeto.
2. Recurso especial prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.