← Jurioteca

REsp 202300783144 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2177619
Registro
202300783144
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. COBRANÇA DE ESTADIA POR DEMORA NA DESCARGA. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL (CC) DIANTE DA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PRÉVIA QUE ESTABELEÇA VALOR E CRITÉRIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL (CC). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA TESE REPETITIVA E SOBREESTADIA DE CONTÊINERES (REsp 1.819.826/SP). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO PELA FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em ação de cobrança decorrente de transporte rodoviário de cargas, na qual se busca indenização por estadia pela demora no descarregamento, sem previsão contratual específica de valor, incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC, não se enquadrando a pretensão no art. 206, § 5º, I, do CC, que pressupõe dívida líquida contratualizada. 2. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, necessário que haja similitude fática entre os acórdãos comparados, o que não ficou demonstrado. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.