← Jurioteca
REsp 202501370377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208826
- Registro
- 202501370377
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS (OBRIGAÇÃO
PROPTER REM). PENHORA SOBRE IMÓVEL. ART. 842 DO CPC. INTIMAÇÃO DO
CÔNJUGE/COMPANHEIRO. NECESSIDADE INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE BENS
E DA DATA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
NULIDADE DA PENHORA NÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES À
PENHORA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO CÔNJUGE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
(ART. 85, § 11, DO CPC). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Discute-se a necessidade de intimação do cônjuge/companheiro
acerca da penhora de bem imóvel em execução de cotas condominiais, à
luz do art. 842 do Código de Processo Civil, bem como discussão
sobre efeitos patrimoniais de união estável antecedente ao casamento
sob o regime da comunhão parcial.
2. No acórdão estadual, assentou-se a desnecessidade de intimação do
cônjuge por se tratar de imóvel adquirido antes do casamento sob
comunhão parcial, além de reputar-se inovação recursal a alegação
superveniente de união estável.
3. Prequestionamento: não se conhecendo do recurso quanto às
supostas violações dos arts. 1.723 e 1.725 do Código Civil por
ausência de debate prévio na instância ordinária, incidindo a Súmula
211/STJ.
4. A exigência do art. 842 do CPC tutela a entidade familiar e
assegura ao cônjuge/companheiro acesso às vias de defesa (embargos à
execução e embargos de terceiro), razão pela qual a intimação é
imprescindível.
5. A ausência de intimação não torna nula a penhora, mas impõe
anulação dos atos subsequentes.
6. Recurso especial conhecido parcialmente e, na extensão, provido
para anular os atos subsequentes à penhora e determinar a intimação
pessoal do cônjuge.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.