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REsp 202502301951 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220004
- Registro
- 202502301951
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE REFORMATIO IN PEJUS
E DECISÃO SURPRESA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou
matérias suscitadas tempestivamente.
2. Houve sustentação de que o acórdão proferido em sede de agravo de
instrumento piorou a situação jurídica do recorrente, bem como
promoveu decisão surpresa, sem que tenha recebido qualquer
apreciação pela Instância Ordinária.
3. Apelo nobre provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.