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REsp 202502301951 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2220004
Registro
202502301951
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE REFORMATIO IN PEJUS E DECISÃO SURPRESA NÃO APRECIADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Houve sustentação de que o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento piorou a situação jurídica do recorrente, bem como promoveu decisão surpresa, sem que tenha recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária. 3. Apelo nobre provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.