← Jurioteca
REsp 201601633068 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1678948
- Registro
- 201601633068
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRATOU DA
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. TRÂNSITO EM JULGADO DO
PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
1. O trânsito em julgado da decisão que pôs fim ao processo em que
proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento acarreta a
perda do objeto do recurso especial interposto contra a citada
decisão interlocutória.
2. Recurso especial prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.