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REsp 201802578481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1769713
Registro
201802578481
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. EXCLUSÃO. DECISÃO. PROCESSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao examinar os RESPs 1.680.318/SP e 1.708.104/ SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 989), consolidou a orientação de que deve ser afastada a pretensão de permanência de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, em plano de saúde coletivo custeado exclusivamente pelo ex-empregador, visto que a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição. 2. Não é possível o acolhimento da pretensão de exclusão do reajuste por mudança de faixa etária em plano coletivo de saúde, do qual o autor da ação não mais participa, em razão de seu pedido de permanência ter sido julgado improcedente em processo anterior, mediante decisão transitada em julgado 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.