← Jurioteca
REsp 201802578481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1769713
- Registro
- 201802578481
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE
PELO EMPREGADOR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS.
INEXISTÊNCIA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO
FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REAJUSTE. FAIXA
ETÁRIA. EXCLUSÃO. DECISÃO. PROCESSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao examinar os RESPs
1.680.318/SP e 1.708.104/ SP, submetidos ao rito dos recursos
repetitivos (Tema nº 989), consolidou a orientação de que deve ser
afastada a pretensão de permanência de ex-empregado, aposentado ou
demitido sem justa causa, em plano de saúde coletivo custeado
exclusivamente pelo ex-empregador, visto que a coparticipação não
pode ser considerada como efetiva contribuição.
2. Não é possível o acolhimento da pretensão de exclusão do reajuste
por mudança de faixa etária em plano coletivo de saúde, do qual o
autor da ação não mais participa, em razão de seu pedido de
permanência ter sido julgado improcedente em processo anterior,
mediante decisão transitada em julgado
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.