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REsp 201900654713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1802225
- Registro
- 201900654713
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS
EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMA CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI
N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp
1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ
1º/2/2021), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034),
vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos
distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido
desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo
incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da
parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.