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REsp 201900654713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1802225
Registro
201900654713
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMA CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.