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REsp 201901831154 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1822804
Registro
201901831154
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA TERMO FINAL EXCLUDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. As prestações vencidas e vincendas no curso do processo têm natureza de pedido implícito, as quais se presumem contempladas na sentença condenatória e na execução de título extrajudicial, ainda que não haja requerimento expresso do autor na inicial. 2. Se, todavia, o título executivo judicial contiver termo final expresso que exclua as parcelas vincendas, não será possível a sua inclusão no cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa julgada. 3. Caso concreto em que o réu foi condenado ao pagamento somente das parcelas vencidas até a data de prolação da sentença, parâmetro que não pode ser alterado no cumprimento de sentença. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.