← Jurioteca
REsp 201901831154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1822804
- Registro
- 201901831154
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DE PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA
TERMO FINAL EXCLUDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. As prestações vencidas e vincendas no curso do processo têm
natureza de pedido implícito, as quais se presumem contempladas na
sentença condenatória e na execução de título extrajudicial, ainda
que não haja requerimento expresso do autor na inicial.
2. Se, todavia, o título executivo judicial contiver termo final
expresso que exclua as parcelas vincendas, não será possível a sua
inclusão no cumprimento de sentença, sob pena de violação da coisa
julgada.
3. Caso concreto em que o réu foi condenado ao pagamento somente das
parcelas vencidas até a data de prolação da sentença, parâmetro que
não pode ser alterado no cumprimento de sentença.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.