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REsp 201902499470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1862727
- Registro
- 201902499470
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 284/STF. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 782,
§3°, DO CPC. PRAZO QUINQUENAL. ART. 43, §§ 1° E 5°. TERMO INICIAL.
DATA DA INSCRIÇÃO.
1. A ausência de pertinência temática entre o conteúdo normativo do
dispositivo legal e tese sustentada pelo recorrente atrai as
disposições do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. "A inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de
inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos, contados do
primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida" (REsp n.
2.095.414/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 18/6/2024).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.