← Jurioteca

REsp 202002947190 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1904918
Registro
202002947190
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. ENCHENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. Incide o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações de responsabilidade civil por danos causados em razão da operação de usina hidrelétrica. 2. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.