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REsp 202002947190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1904918
- Registro
- 202002947190
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
ENCHENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO
CIVIL. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.
1. Incide o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código
Civil nas ações de responsabilidade civil por danos causados em
razão da operação de usina hidrelétrica.
2. Recurso especial a que se dá provimento para restabelecer a
sentença que reconheceu a prescrição.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.