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REsp 202003200260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1909097
Registro
202003200260
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA. CHEIA DO RIO MADEIRA. INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial interposto por concessionária de usina hidrelétrica contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em ação de indenização decorrente da enchente histórica do Rio Madeira, afastou a prescrição trienal e aplicou o prazo quinquenal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incide o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações individuais de reparação civil por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.