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REsp 202003200260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1909097
- Registro
- 202003200260
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA
HIDRELÉTRICA. CHEIA DO RIO MADEIRA. INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Recurso especial interposto por concessionária de usina
hidrelétrica contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia que, em ação de indenização decorrente da enchente
histórica do Rio Madeira, afastou a prescrição trienal e aplicou o
prazo quinquenal.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incide o prazo
prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas
ações individuais de reparação civil por danos causados em razão da
construção de usina hidrelétrica.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.