← Jurioteca
REsp 202101641241 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1941067
- Registro
- 202101641241
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO.
AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.
1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a
concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de
custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de
benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ.
2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de
aposentadoria, da participação nos lucros e resultados pagos aos
empregados em atividade no patrocinador da entidade fechada de
previdência privada. Precedentes específicos das Turmas que compõem
a Segunda Seção do STJ.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.