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REsp 202103427798 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970587
- Registro
- 202103427798
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR.
REVISÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
PARCIAL.
1. Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de
complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de
contribuição utilizados para o cálculo do salário real de
benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as
prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.