← Jurioteca
REsp 202101114609 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1974121
- Registro
- 202101114609
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA. LEGITIMIDADE ATIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS.
VALOR PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
1. Conforme consignado no acórdão recorrido, embora tenha havido
cessão posterior dos direitos aquisitivos, os prejuízos decorrentes
do atraso na entrega do imóvel ocorreram anteriormente, quando a
recorrida ainda figurava como promitente compradora, razão pela qual
detém legitimidade para pleitear a reparação.
2. Com base no acervo probatório dos autos, o Tribunal de origem
concluiu que o contrato não previu a cobrança da comissão de
corretagem, assim como o valor não fora transcrito na cláusula
descritiva do montante devido, de modo que não é possível a retenção
dos valores pagos a título de comissão de corretagem.
3. Conforme jurisprudência firmada por esta Corte, a questão
relativa ao valor do arbitramento do dano moral é de natureza
casuística, cabendo reexame perante o Superior Tribunal de Justiça
somente quando o valor fixado pela origem se revelar absurdo, fora
dos padrões da razoabilidade, o que não ocorreu no caso concreto.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.