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REsp 202201673445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2006325
- Registro
- 202201673445
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE COM PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA THERASUIT. COBERTURA.
1. A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp 2.108.440/GO,
concluído em 3.4.2025, estabeleceu a obrigatoriedade de a operadora
de plano de saúde custear sessões ilimitadas de terapias
multidisciplinares (fisioterapias, terapias ocupacionais e
fonoaudiologia), mediante a utilização de métodos de alto custo
denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos
indicados pelo médico assistente.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.