← Jurioteca

REsp 202202452987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2018540
Registro
202202452987
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE EM COLETIVO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, "É cabível a compensação do valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT com a indenização arbitrada a título de danos morais desde que esta tenha sido arbitrada com fundamento na morte ou na invalidez permanente" (AgInt nos EREsp n. 2.036.413/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 21/9/2023). 2. Nos termos do enunciado da Súmula 362/STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento definitivo, não importando a natureza da responsabilidade civil, se contratual ou extracontratual. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.