← Jurioteca
REsp 202202452987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2018540
- Registro
- 202202452987
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE EM COLETIVO. DANOS
MORAIS. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, "É cabível a compensação do
valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT com a
indenização arbitrada a título de danos morais desde que esta tenha
sido arbitrada com fundamento na morte ou na invalidez permanente"
(AgInt nos EREsp n. 2.036.413/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 21/9/2023).
2. Nos termos do enunciado da Súmula 362/STJ, a correção monetária
do valor da indenização do dano moral incide desde a data do
arbitramento definitivo, não importando a natureza da
responsabilidade civil, se contratual ou extracontratual.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.