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REsp 202203530572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2038254
- Registro
- 202203530572
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO DE
PENSÃO POR MORTE. RATEIO. VIÚVA E EX-CÔNJUGE. BENEFICIÁRIA DE
ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. PATAMAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF
1. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu que o pagamento da
complementação da pensão por morte destinada à ex-esposa deve ser
mantido no mesmo percentual estabelecido para os alimentos fixados
na ação de divórcio, a partir da interpretação do regulamento do
plano de benefício e dos demais documentos que instruem os autos.
2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão
recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.