← Jurioteca
REsp 202300635921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2058985
- Registro
- 202300635921
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL. EXCEÇÕES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE.
ATOS CONSTRITIVOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
singular proferida no âmbito da recuperação judicial, que indeferiu
pedido de liberação ou remessa de valores penhorados em execução de
título extrajudicial em curso perante outro juízo.
2. A regra de competência do juízo da recuperação judicial não é
universal. Créditos garantidos por alienação fiduciária possuem
natureza extraconcursal e, por isso, não se submetem aos efeitos da
recuperação.
3. Não bastasse, ultrapassado o stay period, o princípio da
preservação da empresa não pode prevalecer de forma absoluta a ponto
de obstar o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal no
juízo competente, cabendo ao juízo executivo apenas zelar pela
observância da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC).
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.