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REsp 202301577307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072556
- Registro
- 202301577307
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA
DE CRÉDITO BANCÁRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. EXCLUSÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES. PROVIDÊNCIAS
PELO CREDOR. DESNECESSIDADE.
1. A simples inclusão de crédito extraconcursal na lista de credores
da recuperação judicial não modifica a natureza desse crédito,
sendo desnecessária qualquer medida por parte de seu titular no
âmbito da recuperação judicial para excluí-lo do quadro.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.