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REsp 202304237087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111304
- Registro
- 202304237087
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VALORES REFERENTES AO FGTS. CLASSE
TRABALHISTA.
1. Os valores relativos ao FGTS têm natureza trabalhista, devendo
ser classificados e habilitados, no processo de recuperação judicial
e falência, como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei
n. 11.101/2005. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.