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REsp 202304237087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2111304
Registro
202304237087
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VALORES REFERENTES AO FGTS. CLASSE TRABALHISTA. 1. Os valores relativos ao FGTS têm natureza trabalhista, devendo ser classificados e habilitados, no processo de recuperação judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.