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REsp 202401251572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136117
- Registro
- 202401251572
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. LEI N.
14.112/2020. DÍVIDAS FISCAIS DA UNIÃO. OBRIGATORIEDADE. DÍVIDAS
FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI
ESPECÍFICA ACERCA DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS.
1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a
implementação de um programa legal de parcelamento de débitos
tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das
certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do
plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei n.
11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. Precedentes.
2. Em relação às dívidas fiscais estaduais e municipais, a exigência
da apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição
para a homologação do plano de recuperação judicial depende da
edição de lei específica acerca do parcelamento dos tributos de sua
respectiva competência em prazo não inferior ao previsto na Lei
Federal n. 14.112/2020, ainda que restrita em aderir aos termos da
lei federal.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.