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REsp 202401666705 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2142957
- Registro
- 202401666705
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES
INERENTES AO PODER FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE
AGRESSÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Recorrente beneficiária da Justiça Gratuita e defendida pela
Defensoria Pública. Não é razoável cobrar de pessoa hipossuficiente
multa de três salários mínimos pela evasão escolar de filha
relativamente incapaz. Não há indícios de violência ou maus-tratos.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.