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REsp 202402724725 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2159429
Registro
202402724725
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. AJUSTES POSTERIORES. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. ARTS. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, E 58, § 2º, DA LEI 11.101/05. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.