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REsp 202402724725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159429
- Registro
- 202402724725
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. AJUSTES POSTERIORES. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. ARTS. 38, PARÁGRAFO ÚNICO,
E 58, § 2º, DA LEI 11.101/05. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
283/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não
foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283
do Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.