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REsp 202403644058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2173706
- Registro
- 202403644058
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTORA PORTADORA DE
NEOPLASIA MALIGNA.
1. No que toca ao dever de cobertura de exame PET-CT ou PET-SCAN
vinculado a tratamento de câncer, o entendimento desta Corte
Superior é no sentido de que a cobertura é obrigatória, sendo
abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde com base somente na
ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da ANS.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.