← Jurioteca
REsp 202404058282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178599
- Registro
- 202404058282
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA DE
CRÉDITO. ARTS. 8º E 10 DA LEI 11.101/05. POSSIBILIDADE. LEI N.
14.112/2020. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. É admissível a impugnação retardatária de crédito, nos termos do
artigo 10 da Lei 11.101/05.
2. Incidência, na hipótese, do enunciado n. 83 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.