← Jurioteca
REsp 202404448206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184811
- Registro
- 202404448206
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DA PRISÃO CIVIL
DO DEVEDOR DE ALIMENTOS REFERENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS E
VINCENDAS. PRECEDENTES.
1. Sendo incontroverso que o paciente deixou de pagar os alimentos e
que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas
anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do
processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do
devedor de alimentos (Súmula 309/STJ).
2. O descumprimento de acordo homologado judicialmente para
pagamento da dívida alimentar pode ensejar a prisão civil do
devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em
atraso e não de dívida pretérita. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.