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REsp 202501323856 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208356
- Registro
- 202501323856
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES DE REGULARIDADE
FISCAL. EXIGÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA LEGAL DE
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO.
INDEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Não obstante a existência de entendimento jurisprudencial
anterior em sentido diverso, esta Corte Superior vem reconhecendo
que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a
implementação de um programa legal de parcelamento de débitos
tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das
certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do
plano de recuperação judicial.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.