← Jurioteca
REsp 202501579223 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211444
- Registro
- 202501579223
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS QUE BUSCA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS ADMINISTRADOS
PELA MÃE DAS CRIANÇAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. ILEGITIMIDADE
DE AGIR DO ALIMENTANTE. SEM INDÍCIOS DE MÁ ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA
7/STJ.
1. Impor à genitora o dever de guardar notas fiscais, contratos e
comprovar todos os gastos dos menores seria desproporcional e
inadequado. Não há indícios de má administração.
2. Pedido que não se coaduna com a produção antecipada de provas,
mas sim, com ação de prestação de contas injustificada. Não é
cabível prestação de contas em ação de alimentos.
3. Incabível revisão de fatos e provas em sede de Recurso Especial.
Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.