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REsp 202501851081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214836
- Registro
- 202501851081
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA.
LICITUDE.
1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao da
unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais
(e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos
no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.