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REsp 202300390205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226611
- Registro
- 202300390205
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO
CPC/1973. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
2/2016. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado antes da
vigência da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos
requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973,
conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Em se tratando de recurso especial retido, com fundamento no art.
542, § 3º, do CPC/1973, a ausência de reiteração do recurso quando
da prolação de decisão final na ação de conhecimento enseja o
reconhecimento da ausência de interesse em recorrer.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.