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REsp 202300390205 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226611
Registro
202300390205
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC/1973. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/2016. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado antes da vigência da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Em se tratando de recurso especial retido, com fundamento no art. 542, § 3º, do CPC/1973, a ausência de reiteração do recurso quando da prolação de decisão final na ação de conhecimento enseja o reconhecimento da ausência de interesse em recorrer. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.